Ferramenta traz segurança na contratação de licitações
O seguro garantia é uma ferramenta cuja adoção está ajudando a dar celeridade a vários tipos de processo. Existem diversos tipos de seguros, mas este texto terá como foco o seguro de garantia para licitação, que tem como foco a área pública.
Este seguro tem validade jurídica, conforme descrito na Lei Nº 14.133/21, também conhecida como Lei de Licitações. Portanto, o seguro garantia agora tem amparo jurídico e pode ser utilizado para fornecer mais segurança na licitação.
Nesse sentido, ganham as empresas, que podem oferecer mais segurança; e ganha o estado, que tem meios para garantir o ressarcimento em caso de problemas. Se você não conhece o seguro garantia para licitação, confira este texto e veja como essa ferramenta pode ajudar empresas e gestores públicos.
O que é o seguro de licitação?
A licitação é o processo pelo qual as empresas devem passar quando desejam realizar algum tipo de serviço para o estado. Um dos principais critérios presentes numa licitação é a garantia financeira. Isto é, a empresa precisa fornecer ao ente público alguma prova de que tem condições de arcar com o serviço licitado.
De maneira geral, esta garantia é a mesma que costuma ser exigida em contratos que envolvem particulares. O licitante – pessoa que está concorrendo a licitação – tem várias opções nas quais pode escolher deixar sua garantia. As principais previsões de garantia descritas no Artigo 96 da Lei são:
- depósito caução em dinheiro;
- aplicação em títulos da dívida pública;
- fiança bancária;
- seguro garantia.
Destas, o seguro garantia é a mais moderna e atualmente a mais adotada, pois garante maior agilidade ao processo. O Artigo 97 da Lei detalha especificamente o seguro garantia e como deve ser o procedimento. Em primeiro lugar, a apólice do seguro deve ter duração igual ou maior do que o prazo estabelecido no contrato. Ou seja, se o contrato de licitação prevê a
prestação do serviço por 10 anos, o seguro garantia deve ter uma cobertura igual ou superior a 10 anos.
Cada contrato de licitação tem uma apólice cuja cobertura varia conforme o tipo de obra a ser executada. Por exemplo, um contrato de fornecimento de materiais tem um prazo diferente de um contrato de construção de um complexo hospitalar. Logo, a cobertura da apólice terá prazos e valores diferentes.
Normalmente, o contrato também possui uma cláusula de retomada, que obriga a seguradora a retomar a obra ou serviço em caso de descumprimento pelo segurado. De maneira geral, o percentual neste contrato equivale até 30% (trinta por cento) do valor inicial, podendo variar de acordo com o tipo de obra.
Vantagens do seguro para licitação
O seguro garantia para licitações oferece diversas vantagens tanto para o segurado quanto para o poder público. A maior delas é justamente garantir o cumprimento do contrato mesmo em caso do segurado não conseguir arcar com os pagamentos. Dessa forma, o projeto não corre o risco de paralisação ou cancelamento.
Além disso, o licitante que dispõe de um seguro garantia comprova que tem solidez financeira para arcar com aquele projeto, o que, por sua vez, oferece uma vantagem na hora da concorrência.
Legalmente, ter um seguro garantia não é obrigatório, mas ele oferece muitas vantagens em relação a depósitos ou fiança bancária. Por exemplo, é mais fácil e rápido liberar a garantia por meio de um seguro, o que traz celeridade ao projeto. Quem tem um seguro garantia tem mais chances de sair vencedor em uma licitação.
Por fim, o seguro garantia evita que o órgão público tenha que fazer uma nova licitação ou adotar a segunda oferta, em caso de falta de pagamento do licitante. Em ambos os casos, o processo tende a ficar mais caro e demorado. Ter um seguro garantia reduz esses custos e gera segurança ao processo e economia de recursos e dinheiro dos pagadores de impostos.