A dedetização comercial é um serviço essencial para garantir a higiene, a segurança e a qualidade dos ambientes onde se produz, se armazena, se transporta ou se comercializa alimentos, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros bens de consumo.
Além disso, a dedetização comercial também é importante para prevenir e combater a proliferação de vetores e pragas urbanas, como ratos, baratas, formigas, moscas, mosquitos e outros insetos que podem transmitir doenças e causar danos ao patrimônio.
Mas você sabe qual é o prazo pela legislação para realizar a dedetização comercial? Neste artigo, vamos explicar quais são as normas que regulamentam esse serviço e qual é a periodicidade recomendada para cada tipo de estabelecimento. Acompanhe!
O que diz a legislação sobre a dedetização comercial?
A legislação que trata da dedetização comercial é a Resolução ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
Essa resolução estabelece as diretrizes, as definições e as condições gerais para o funcionamento dessas empresas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.
De acordo com essa resolução, o controle de vetores e pragas urbanas é o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.
A resolução também determina que as empresas especializadas devem seguir o manual de boas práticas, que apresenta regras para evitar ou reduzir a presença de pragas, incluindo ratos e baratas, tomando providências e cuidados com relação à coleta de lixo e à limpeza do local, mantendo as instalações higienizadas o suficiente para evitar a proliferação de pragas.
Além disso, a resolução exige que as empresas especializadas utilizem produtos saneantes desinfestantes registrados na ANVISA ou autorizados pelo Ministério da Saúde, seguindo as instruções do fabricante quanto à dosagem, à forma de aplicação e aos cuidados necessários.
A resolução também obriga as empresas especializadas a emitirem um certificado de garantia do serviço prestado, contendo informações como o nome da empresa, o número do alvará sanitário, os dados do cliente, os produtos utilizados, os locais tratados, a data da realização do serviço, o prazo de validade da garantia e as recomendações pós-serviço.
Qual é a periodicidade da dedetização comercial?
A periodicidade da dedetização comercial vai depender de determinadas características do comércio, como o tipo de atividade exercida, o grau de infestação das pragas, as condições higiênicas do local e as exigências dos órgãos fiscalizadores.
De modo geral, recomenda-se que a dedetização comercial seja feita pelo menos uma vez por mês em estabelecimentos que trabalham com alimentos, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros bens de consumo que exigem maior cuidado com a higiene e a qualidade.
Essa periodicidade está baseada na portaria CVS 6/99 da ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária, que regulamenta o Controle Integrado de Pragas (CIP) para quem fabrica, manipula, embala ou faz importação de aditivos, de complementos nutricionais e de alimentos para fins especiais.
No entanto, existem casos em que a dedetização comercial deve ser feita quinzenal ou semanalmente, dependendo do nível de infestação das pragas e da vulnerabilidade do local. Por exemplo, em hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos voltados para a saúde, a dedetização comercial deve ser feita com maior frequência, pois esses ambientes são mais propícios à proliferação de micro-organismos e à transmissão de doenças.
Por outro lado, em estabelecimentos que não trabalham diretamente com alimentos, produtos farmacêuticos ou cosméticos, mas que recebem um grande fluxo de pessoas, como clubes, shoppings centers, residências e condomínios residenciais e comerciais, a dedetização comercial pode ser feita com menor frequência, desde que sejam adotadas medidas preventivas de limpeza e manutenção do local.
Por que contratar uma empresa especializada em dedetização comercial?
A dedetização comercial é um serviço que exige conhecimento técnico, experiência e responsabilidade, pois envolve o uso de produtos químicos que podem oferecer riscos à saúde humana e ao meio ambiente se não forem aplicados corretamente.
Por isso, é fundamental contratar uma empresa especializada em dedetização comercial, que possua licença dos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, que utilize produtos registrados na ANVISA ou autorizados pelo Ministério da Saúde, que siga as boas práticas operacionais e que ofereça garantia e qualidade do serviço prestado.
Ao contratar uma empresa especializada em dedetização comercial, você estará protegendo o seu estabelecimento das pragas urbanas, evitando prejuízos financeiros, danos ao patrimônio, contaminação dos produtos, perda de clientes e problemas com a fiscalização sanitária. Além disso, você estará contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente.
Como escolher uma empresa de dedetização em Brasília?
Se você está procurando uma empresa de dedetização em Brasília, você deve levar em conta alguns critérios para fazer a melhor escolha. Veja alguns deles:
- Verifique se a empresa possui alvará sanitário e licença ambiental para prestar o serviço de dedetização comercial;
- Verifique se a empresa possui uma equipe técnica qualificada e treinada para realizar o serviço de dedetização comercial;
- Verifique se a empresa utiliza produtos saneantes desinfestantes registrados na ANVISA ou autorizados pelo Ministério da Saúde;
- Verifique se a empresa segue as boas práticas operacionais e as normas de segurança pertinentes ao serviço de dedetização comercial;
- Verifique se a empresa oferece um certificado de garantia do serviço prestado, contendo todas as informações necessárias;
- Verifique se a empresa possui referências de clientes satisfeitos com o serviço de dedetização comercial;
- Verifique se a empresa oferece um bom custo-benefício para o serviço de dedetização comercial.
Conclusão
A dedetização comercial é um serviço essencial para garantir a higiene, a segurança e a qualidade dos ambientes onde se produz, se armazena, se transporta ou se comercializa alimentos, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros bens de consumo. Além disso, a dedetização comercial também é importante para prevenir e combater a proliferação de vetores e pragas urbanas, que podem transmitir doenças e causar danos ao patrimônio.